• Incoterms – Os termos Internacionais do Comércio Exterior

    O comércio internacional necessita de uma padronização para suas operações. Seria caótico imaginar como ele funcionaria apenas em acordos unilaterais. Por conta disso, a ICC (Câmara de Comercio internacional) desenvolveu uma série de regras a serem utilizadas nos sistemas de responsabilidades dentro das operações de importação e exportação, tais termos são chamados de Incoterms.

    Os Incoterms dizem ao comprador o que é e, o mais importante, o que não é incluído no preço de sua importação. Eles também indicam onde começa e onde termina a responsabilidade do exportador e onde começa a do importador. A escolha dos Incoterms é feita por negociação entre as partes e é imprescindível para a precificação dos produtos.

    Abaixo segue uma pequena descrição de cada um dos Incoterms:

    EXW – Ex works – A disposição: Este termo significa que a mercadoria embalada para a exportação será entregue nas dependências do exportador. O vendedor não se responsabiliza por qualquer elemento do custo de transporte, frete marítimo, seguro, ou outras formalidades de exportação. Porém, ele tem a obrigação de disponibilizar a mercadoria no prazo estipulado para serem carregadas pelo importador. É o Incoterms de maior responsabilidade para o importador.

    FCA – Free Carrier – Livre no transportador: Este termo significa que a mercadoria embalada deve ser entregue até o transportador designado pelo importador. Após isto, a responsabilidade passa para o importador, sendo elas a de custo de transporte, frete marítimo, seguro e outras formalidades de exportação. Porém, o exportador tem a responsabilidade de disponibilizar a mercadoria no prazo estipulado e no local indicado pelo importador.

    FAS – Free Alongside Ship: Livre ao lado do navio: Este termo significa que a mercadoria embalada para a exportação deve ser disponibilizada ao lado do navio no porto designado pelo importador, onde termina sua responsabilidade pela mercadoria. Assim, o importador é responsável pelo frete, seguro e outras formalidades. Detalhe, este Incoterms só pode ser usado em contratos onde existirá transporte marítimo.

    FOB – Free on Board: Livre no navio: Este é o Incoterm mais comum nas operações internacionais. Neste termo a responsabilidade do exportador termina quando a mercadoria passa pela amurada do navio, sendo que o transporte até o porto e a respectiva alocação no navio são de sua responsabilidade. O importador então passa a ter responsabilidade com a mercadoria já embarcada, sendo ainda responsável pelo frete marítimo, seguro (caso haja) e demais formalidades de exportação. Detalhe, este Incoterms só pode ser usado em contratos onde existirá transporte marítimo.
    Os grupos E e F, vistos acima, são Incoterms onde a maior parte da responsabilidade pertence ao importador. Agora vamos conhecer os elementos dos grupos C e D, onde a responsabilidade maior passa ao exportador.

    CRF – Cost and Freight – Custo e frete: Neste Incoterm, o preço de venda inclui todas as despesas da operação até a chegada do navio ao porto de destino. Sejam elas despesas de transporte, frete marítimo e demais despesas de exportação. A partir da chegada no porto de destino a responsabilidade passa a ser do importador. Detalhe, este Incoterms só pode ser usado em contratos onde existirá transporte marítimo.

    CIF- Cost, Insurance and Freight – Custo, seguro e frete: Outro Incoterm de uso constante. Semelhante ao CRF, porém o exportador possui também a obrigação do seguro internacional da carga. Em todos os outros requisitos é idêntico ao CRF.

    CPT – Carriage Paid To – Transporte pago até: Inconterm muito utilizado no transporte rodoviário e ferroviário. Neste termo o exportador é responsável pela entrega da mercadoria até o local designado pelo importador, sendo responsável pelo frete e demais despesas de exportação. As responsabilidades passam para o importador no momento que a mercadoria passa para o controle do importador no local designado.

    CIP: Carriage and Insurance Paid to – Transporte e seguro pago até: Inconterm muito utilizado no transporte rodoviário e ferroviário. Semelhante ao CPT. Neste termo o exportador é responsável pela entrega da mercadoria até o local designado pelo importador, sendo responsável pelo frete e neste caso também pelo seguro da mercadoria e demais despesas de exportação. As responsabilidades passam para o importador no momento em que a mercadoria passa para o controle do importador no local designado.

    DAF: Delivered at Frontier – Entregue na Fronteira: Inconterm muito utilizado no transporte rodoviário e ferroviário. O exportador tem responsabilidade até a entrega da mercadoria a uma zona de fronteira. O veiculo não é descarregado, e o exportador é responsável pelas despesas de exportação, porém não é responsável pelas despesas de importação. Após a entrega a responsabilidade passa a ser do importador.

    DES: Delivered ex Ship – Entregue a partir do navio: Neste termo o exportador tem responsabilidade sobre a mercadoria até a chegada do navio ao porto de destino, sendo que todas as despesas com transporte, frete e demais despesas de exportação são de sua responsabilidade. O importador passa a ter responsabilidade assim que o navio chega ao porto de destino, sendo então responsável pelas despesas de importação. Detalhe, este Incoterms só pode ser usado em contratos onde vai existir transporte aquático.

    DEQ: Delivered ex Quay – Entregue no cais: Neste termo o exportador tem total responsabilidade sobre a mercadoria até a entrega no porto de destino. Sendo responsável por todos os custos de exportação. O importador passa a ter responsabilidade da mercadoria quando a mesma é entregue no porto, sendo de sua responsabilidade todas as despesas de importação. Detalhe, este Incoterms só pode ser usado em contratos onde existirá transporte marítimo.

    DDU: Delivered Duty Unpaid – Entregue direitos não pagos: Neste termo, o exportador possui total responsabilidade até a entrega da mercadoria no local indicado pelo importador, sendo que todas as despesas de exportação são de responsabilidade do exportador. O importador possui a responsabilidade do desembaraço de importação da mercadoria.

    DDP: Delivred Duty Paid – Entegue direitos pagos: Este é o termo de maior responsabilidade do exportador, ele deve entregar a mercadoria até o local indicado arcando com todas as despesas para o mesmo, tanto as referentes à exportação como as de importação.

  • CLÁUDIO HENRIQUE DE CASTRO, 23, administrador com ênfase em comércio exterior e pós-graduando em Finança Empresarial. É empresário do ramo de alimentos e eventos, além de editor do blog: www.papoempresario.blogspot.com